Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 03 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
U.Orçamentária | 01 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – FME | |
Função | 13 | CULTURA | |
Subfunção | 392 | DIFUSÃO CULTURAL | |
Programa | 0473 | DIFUSÃO CULTURAL | |
Proj/Atividade | 1.052 | RESTAURAÇÃO DO PRÉDIO DA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO | |
Elem.Despesa | 33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – PJ | 30.000,00 |
Total Dotação | 30.000,00 | ||
Finalidade | Assegurar os recursos necessários aos serviços de restauração do prédio da Igreja Nossa Senhora do Rosário tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de General Sampaio, Estado do Ceará, através da Lei Municipal nº 626/2011 de 16/08/2011. |
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos através da anulação total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
0301 27813 0621 1.005 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO
44.90..51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 30.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.