Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), destinado a suporte pela criaçaõ de seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 04 – SECRETARIA DA SAUDE
Orçamentária
U.Orçamentária | 01 | SECRETARIA DA SAUDE | |
Função | 10 | SAUDE | |
Subfunção | 302 | ASSISTENCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR | |
Programa | 0210 | ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR | |
Proj/Atividade | 1.038 | REFORMA E AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAUDE INES MEDEIROS-SEDE | |
Elem.Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações | 80.000,00 |
Fonte Recursos | 015500 | Convênio | 0,00 |
010000 | Recursos Livres | 80.000,00 | |
Total Dotação | 80.000,00 | ||
Finalidade | ASSEGURAR OS RECURSOS NECESSARIOS AOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAUDE INES MEDEIROS-SEDE, COM RECURSOS PRÓPRIOS ORIUNDOS DE TRANSFÊRENCIAS FUNDO |
Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos na forma do Art. 43, § 1º, incisos I a IV, da Lei Federal 4.320/64, considerando ainda que a transfência destinada ao custeio da obra terá origem mediante repasse de Transfência Fundo a Fundo do Governo Estadual/Sesa.
A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.