Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

667

2012

28 de Dezembro de 2012

ALTERA LEI Nº 661/2012, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 667/2012, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

    ALTERA LEI Nº 661/2012, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio, Estado do Ceara, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Altera o art. 3º da Lei Nº 661/2012, que passa a viger com a seguinte redação:

        Art. 3º - O processo de transição terá início a partir da publicação desta lei e nomeação da Equipe de Transição, e se encerrará em 31 de janeiro do exercício vindouro.

         

          Art. 3º.  

          O processo de transição terá início a partir da publicação desta lei e nomeação da Equipe de Transição, e se encerrará em 31 de janeiro do exercício vindouro.

           

           

          Art. 2º.  

          Fica inserido o Inciso XIX no Art.5º da Lei Nº 661/2012, com a seguinte redação:

          XIX — Preparar para entrega a Equipe de Transição, a relação de beneficiários constantes do Cadastro Único, e todos os programas decorrentes do mesmo.

          XX — Preparar para entrega a Equipe de Transição, a relação de contribuintes do IPTU, cessionários e/ou permissionários de bens públicos.

           

            XIX  – 

            Preparar para entrega a Equipe de Transição, a relação de beneficiários constantes do Cadastro Único, e todos os programas decorrentes do mesmo.

             

            XX  – 

            Preparar para entrega a Equipe de Transição, a relação de contribuintes do IPTU, cessionários e/ou permissionários de bens públicos.

             

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Gereral Sampaio-Ce, em 28 de dezembro de 2012.

               

                Eliene Leite Araújo Brasileiro

                Prefeita Municipal