Ficam: reajustados em 8% (oito por cento) os vencimentos base dos profissionais do magistério constantes da Tabela Salarial - Anexo IV da Lei Nº 427/06 de 2 de maio de 2006, já alterados pelos reajustes concedidos em 2007, 2008, 2009, 2010,2011 e 2012, conforme respectivas leis de reajuste.
Os valores. salariais do Anexo IV da lei 427/06 passam a vigorar conforme anexo IV, parte integrante desta lei.
Fica autorizado por esta lei, o pagamento retroativo a janeiro de 2013, de diferenças porventura apuradas, inerentes a profissionais com vencimentos inferiores ao valor do Piso Nacional, vigente a partir de janeiro de 2013.
Ficam revogadas as disposições e os dispositivos legais que contrariam a presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de março de 2.013, data base de reajuste salarial dos profissionais do magistério.