Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

670

2013

22 de Abril de 2013

CONCEDE REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, CORRIGE A TABELA SALARIAL CONSTANTE DO ANEXO IV DA LEI Nº 427/2006 DE 02 DE MAIO DE 2006.


LEI Nº 670/2013, DE 22 DE ABRIL DE 2013.

 

    Concede reajuste aos profissionais do magistério, corrige a Tabela Salarial constante do Anexo IV da Lei Nº 427/2006 de 02 de maio de 2006.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, Prefeita do Município de General Sampaio - CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Ficam: reajustados em 8% (oito por cento) os vencimentos base dos profissionais do magistério constantes da Tabela Salarial - Anexo IV da Lei Nº 427/06 de 2 de maio de 2006, já alterados pelos reajustes concedidos em 2007, 2008, 2009, 2010,2011 e 2012, conforme respectivas leis de reajuste.

         

          Art. 2º.  

          Os valores. salariais do Anexo IV da lei 427/06 passam a vigorar conforme anexo IV, parte integrante desta lei. 

           

           
            Parágrafo único  

            Fica autorizado por esta lei, o pagamento retroativo a janeiro de 2013, de diferenças porventura apuradas, inerentes a profissionais com vencimentos inferiores ao valor do Piso Nacional, vigente a partir de janeiro de 2013.

             

              Art. 3º.  

              Ficam revogadas as disposições e os dispositivos legais que contrariam a presente Lei.

               

                Art. 4º.  

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de março de 2.013, data base de reajuste salarial dos profissionais do magistério.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, em 22 abril de 2013.

                   

                    Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro

                    Prefeita Municipal