Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

751

2017

31 de Outubro de 2017

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DADA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA REVISAR TEMPORARIAMENTE OS SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE PREFEITO, DE VICE-PREFEITO E DE SECRETÁRIOS PREVISTOS NA LEI N°737, DE 27/12/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N°751/2017, 31 DE OUTUBRO DE 2017.

 

    Dispde sobre a autorizagdo dada ao Poder Executivo Municipal para revisar temporariamente os subsidios dos cargos de Prefeito, de Vice-Prefeito e de Secretrios previstos na Lei nº 737, de 27/ 12/2016, e da outras providências.

     

      O Prefeito do Municipio de General Sampaio, Estado do Ceara, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercicio de competências privativas previstas no art. 95, inciso “VI” da Lei Orgânica do Municipio — LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        A partir do mês de Outubro de 2017, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revisar os subsidios dos cargos de Prefeito, de Vice-Prefeito e de Secretários mediante redução de até 10% (dez por cento) destes rendimentos, por seus valores previstos na Lei Municipal n° 737, de 27 de dezembro de 2016.

         

          Art. 2º.  

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

            Parágrafo único  

            Após a publicação desta Lei, o Poder Executivo Municipal expedira decreto regulamentar delimitando a sua incidência e o seu prazo de duração, possibilitando-se a sua aplicação efetiva.

             

              Art. 3º.  

              A reboque da vigência desta Lei e do decreto regulamentar especifico, expedido nos moldes do parágrafo único do art. 2°, ficam temporariamente suspensas e sem eficácia as disposições legais em sentido contrario, notadamente aquelas previstas na Lei Municipal nº 737/2016.

               

                Paço Municipal de General Sampaio-CE, em 31 de outubro de 2017.

                 

                  FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                  Prefeito Municipal