Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar repasse a Associação Comunitária dos Apicultores e Moradores de Saquinho, inscrita no CNPJ sob nº 07.901.974/0001-95, com sede neste Município, no valor de R$ 499,69 (Quatrocentos e Noventa e Nove Reais e Seesenta e Nove Centavos) que indica e dá outras providências.
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a efetuar repasse a Associação Comunitária Apicultores e Moradores de Saquinho, no valor de R$ 499,69 (Quatrocentos e Noventa e Nove Reais e Sessenta e Nove Centavos).
O valor mencionado no art. 1º dessa Lei destina-se superintensiva, para inclusão produtiva de agricultores familiares.
Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação, constante de orçamento do exercício de 2011:
0501 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO
0501.08 244 0137 2.036 – Manutenção dos Benefícios Eventuais
3.3.50.43.00 – Subvenções Socias | R$ 499,69 |
O beneficiário da presente subvenção dispóra de 30 dias após a execução do objeto dessa Lei para apresentação da respectiva Prestação de Contas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.