Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

637

2011

13 de Dezembro de 2011

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR REPASSE A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS APICULTORES E MORADORES DE SAQUINHO, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 07.901.974/0001-95, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 499,69 (QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 637/2011, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar repasse a Associação Comunitária dos Apicultores e Moradores de Saquinho, inscrita no CNPJ sob nº 07.901.974/0001-95, com sede neste Município, no valor de R$ 499,69 (Quatrocentos e Noventa e Nove Reais e Seesenta e Nove Centavos) que indica e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio-Ce, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a efetuar repasse a Associação Comunitária Apicultores e Moradores de Saquinho, no valor de R$ 499,69 (Quatrocentos e Noventa e Nove Reais e Sessenta e Nove Centavos).

         

          Parágrafo único  

          O valor mencionado no art. 1º dessa Lei destina-se superintensiva, para inclusão produtiva de agricultores familiares.

           

            Art. 2º.  

            Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação, constante de orçamento do exercício de 2011:

            0501 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO

            0501.08 244 0137 2.036 – Manutenção dos Benefícios Eventuais

            3.3.50.43.00 – Subvenções Socias R$ 499,69

             

              Art. 3º.  

              O beneficiário da presente subvenção dispóra de 30 dias após a execução do objeto dessa Lei para apresentação da respectiva Prestação de Contas.

               

                Art. 4º.  

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, em 13 de dezembro de 2011.

                   

                    ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

                    Prefeita Municipal