Fica concedido reajuste no percentual de 11,28% (onze inteiro e vinte e oito décimos por cento), no valor dos beneficios previdenciarios no ambito do GSPREV — Fundo de Previdéncia do municipio de General Sampaio, assim entendidos as aposentadorias e pensões, cujos valores estão acima do salario minimo vigente.
O reajuste ora autorizado por esta lei sera aplicado no valor dos beneficios dos servidores inativos e pensoes por morte, a partir de janeiro de 2016, no mesmo percentual e data do reajuste dos beneficios e pensdes do Regime Geral de Previdéncia Social(iNSS), conforme portaria Interministerial Nº 1 de 08 de janeiro de 2016, anexo I desta lei.
Os beneficios a que se refere o caput desse artigo, com data de concessdo a partir de fevereiro de 2015, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I da Portaria interministerial nº 1 de 08 de janeiro de 2016.
excetuam-se do referido reajuste os beneficios dos profissionais do magistério inativos, cujo reajuste sera de acordo com o percentual e na mesma data dos profissionais do magistério em atividade.
Fica determinado que a partir de janeiro de 2016, não terão valores de benefícios pagos no âmbito do GSPREV, inferiores a R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
O valor da cota de salario-familia a ser pago aos servidores do & Município de General Sampaio, assim entendido Poder Executivo e Poder Legislativo a partir de janeiro de 2016, é de:
R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos);
R$ 29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos) para o segurado com remuneragdo mensal superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos) e igual ou inferior a R$ 1.212,64 (um mil duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos), valores estes também equivalentes ao salario familia pago pelo Regime Geral de Previdéncia conforme estabelece a Portaria Interministerial N° 1 de 08 de janeiro de 2016.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2016, revogadas as disposições contrarias.