Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

639

2011

13 de Dezembro de 2011

AUTORIZA A ABERTURA ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 459.200,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL E DUZENTOS REAIS) QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 639/2011, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 459.200 (Quatrocentos e Cinqüenta e Nove Mil e Duzentos Reais) que indica, e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 459.200,00 (Quatrocentos e Cinqüenta e Nove Mil e Duzentos Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 07 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

        U.Orçamentária01SECRETARIA DE DESENV. RURAL E MEIO AMBIENTE
        Função20AGRICULTURA
        Subfunção601PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
        Programa0472AGRICULTURA FAMILIAR
        Proj/Atividade1.055IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE APOIO A DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
        Elem.Despesa44.90.51.00Obras e Instalações250.000,00
         33.90.39.00Serviços de Terceiros P.Juridica20.000,00
         33.90.30.00Material de Consumo40.000,00
         44.90.52.00Equipamento e Material Permanente149.200,00
        Fonte Recursos015500Convênio450.000,00
         010000Recursos Livres9.200,00
        Total Dotação459.200,00
        FinalidadeAssegurar os recursos necessárias para a implantação de unidade de apoio a distribuição de alimentos da agricultura familiar, convênio com MDA.

         

          Art. 2º.  

          Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos na forma do Art. 43, § 1º, incisos I a IV, da Lei Federal 4.320/64.

           

            Art. 3º.  

            A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

               

                Art. 5º.  

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 13 de dezembro de 2011.

                   

                    ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

                    Prefeita Municipal