Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 459.200,00 (Quatrocentos e Cinqüenta e Nove Mil e Duzentos Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 07 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
U.Orçamentária | 01 | SECRETARIA DE DESENV. RURAL E MEIO AMBIENTE | |
Função | 20 | AGRICULTURA | |
Subfunção | 601 | PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL | |
Programa | 0472 | AGRICULTURA FAMILIAR | |
Proj/Atividade | 1.055 | IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE APOIO A DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR | |
Elem.Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações | 250.000,00 |
33.90.39.00 | Serviços de Terceiros P.Juridica | 20.000,00 | |
33.90.30.00 | Material de Consumo | 40.000,00 | |
44.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente | 149.200,00 | |
Fonte Recursos | 015500 | Convênio | 450.000,00 |
010000 | Recursos Livres | 9.200,00 | |
Total Dotação | 459.200,00 | ||
Finalidade | Assegurar os recursos necessárias para a implantação de unidade de apoio a distribuição de alimentos da agricultura familiar, convênio com MDA. |
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos na forma do Art. 43, § 1º, incisos I a IV, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º.
A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.