Art. 1º.
Fica denominado Conjunto Habitacional Raimundo Carneiro dos Santos (Vereador Ronaldo), o conjunto habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Bairro São José, zona urbana de General Sampaio, em homenagem ao falecido Vereador Raimundo Carneiro dos Santos, pelos relevantes serviços prestados ao Município de General Sampaio.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.