Art. 1º.
Fica denominada Unidade Básica de Saúde — UBASF Sebastião Quinto de Oliveira, a nova Unidade Básica de Saúde do Programa Saúde da Familia, localizada na Comunidade de Pedras Pretas 1, zona rural de General Sampaio, em homenagem ao falecido Agricultor Sebastido Quinto de Oliveira, pelos relevantes servicos prestados ao Municipio de General Sampaio, a exemplo da doagdo em vida do terreno que possibilitou a construção da referida UBASF naquela localidade.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.