Art. 1º.
Fica denominada Rua Alfredo Vieira de Sousa, a Rua da segunda etapa do conjunto habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida, localizada no Bairro São José, zona urbana de General Sampaio, em homenagem ao falecido Agricultor e Professor Alfredo Vieira de Sousa, pelos relevantes serviços prestados ao Municipio de General Sampaio.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.