Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), destinado a suporte pela criação do elemento de despesa “4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente” nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 04 - SECRETARIA DA SAÚDE
U.Orçamentária | 04 | SECRETARIA DA SAUDE-ADM | |
Proj/Atividade | 2029 | FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA VISA | |
Elem.Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 5.000,00 |
Proj/Atividade | 2030 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA | |
Elem.Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 40.000,00 |
Proj/Atividade | 2036 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS | |
Elem.Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 5.000,00 |
Total Reduções | 50.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito indicado no art. 1.º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 04 - SECRETARIA DA SAÚDE
U.Orçamentária | 04 | SECRETARIA DA SAUDE-ADM | |
Proj/Atividade | 2021 | GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO DA SESA | |
Elem.Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | |
Proj/Atividade | 2025 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE-ADM | |
Elem.Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 10.000,00 |
Elem.Despesa | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
Total Reduções | 50.000,00 |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.