Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

695

2014

23 de Junho de 2014

AUTORIZA A ABERTURA ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$50.000,00 ( CINQUENTA MIL REAIS) PARA CRIAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS "4.4.90.52.00- EQUIPAMENTOD E MATERIAL PERMANENTE QUE INDICA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 695/2014, DE 23 DE JUNHO DE 2014.

 

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 50.000.00 (Cinquenta Mil Reais) para criação do elemento de despesa “4.490.52.00-Equipamentos e Material Permanente” que indica, e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), destinado a suporte pela criação do elemento de despesa “4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente” nas seguintes dotações orçamentárias:

        ÓRGÃO 04 - SECRETARIA DA SAÚDE
         

        U.Orçamentária04SECRETARIA DA SAUDE-ADM
        Proj/Atividade2029FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA VISA
        Elem.Despesa4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente5.000,00
        Proj/Atividade2030MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
        Elem.Despesa4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente40.000,00
        Proj/Atividade2036MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS
        Elem.Despesa4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente5.000,00
        Total Reduções50.000,00
         

         

          Art. 2º.  

          Para cobertura do Crédito indicado no art. 1.º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:

          ÓRGÃO 04 - SECRETARIA DA SAÚDE
           

          U.Orçamentária04SECRETARIA DA SAUDE-ADM
          Proj/Atividade2021GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO DA SESA
          Elem.Despesa4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente
          Proj/Atividade2025MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE-ADM
          Elem.Despesa3.3.90.30.00Material de Consumo10.000,00
          Elem.Despesa3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica10.000,00
          Total Reduções50.000,00

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 23 de junho de 2014.

               

                Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro
                Prefeita Municipal