Fica concedida correção nos valores dos benefícios pagos a pensionistas de profissionais do magistério, no âmbito do GSPREV, em observância aos reajustes concedidos aos profissionais do magistério da ativa conforme exercícios, categorias e percentuais a seguir discriminados:
EXERCÍCIO | PERCENTUAL DE REAJUSTE | LEI AUTORIZATIVA |
2009 | 5,92% | Portaria MPS No. 48/2009 |
2010 | 8,333% | Lei No. 580/2010 |
2011 | 10% | Lei 612/2011 |
2012 | 15% | Lei 649/2012 |
2013 | 8% | Lei 670/2013 |
As correções serão efetuadas cumulativamente, levando em consideração a data de homologação de cada benefício pelo TCM, até os dias atuais.
Os percentuais apurados para cada beneficíario serão de imediato aplicados aos valores atuais dos benefícios, e as diferenças retroativas serão apuradas e pagas parceladas até dezembro de 2015, tudo a contar da aprovação, sanção e publicação da presente lei, conforme regulamentado no Decreto No. 37/2014, de 23 de novembro de 2014.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.