Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

689

2014

31 de Março de 2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO DE TERRENO NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Vigência entre 31 de Março de 2014 e 24 de Setembro de 2018.
Dada por Lei nº 689, de 31 de março de 2014

LEI Nº689/2014, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

 

    A Prefeita Municipal de General Sampaio, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

      Art. 1º.  

      Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal doar à ADECE — Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará, um terreno com área de 2,00(dois) hectares, localzado na CE-253, no (trecho General Sampaio/Tejuçuoca, localidade de Bom Jesus, sendo 200 metros de frente por 100 metros de fundos, totalizando uma área de 20.000,00m2.

       

        § 1º  

        O terreno referido no caput deste artigo limita-se ao Norte(fundos) com terreno remanescente da Prefeitura Municipal de General Sampaio, por onde mede 200,00m; com coordenadas P3(449104mE;9553577mN | a P2(449304mE;9553593mN); AO SUL(frente), confinando com a CE-253 numa extensão de 200,00m, coordenadas P4(449113mE;9553479mN a P1(449313ME;9553496mN, AO LESTE(lado direito), confinando com o terreno remanescente da Prefeitura Municipal de General Sampaio, numa extensão de 100,00m; AO OESTE(lado esquerdo), confinando com o terreno remanescente da Prefeitura Municipal de General Sampaio por onde mede 100,00m, conforme Planta Baixa de Situação e Localização e Memorial Descritivo do imóvel, partes integrantes desta lei.

         

         

          § 2º  

          O terreno a que se refere o caput deste artigo, será utilizado para a construção de 02(dois) galpões em Convênio ADECE/Município de General Sampaio, com vistas a implantação de duas fábricas, sendo uma de telhas de fibra pet e outra de blocos reciclados, através da Empresa TECNOPET S.A.

           

           

            Art. 2º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, em 31 de março de 2014.

               

                Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro
                PREFEITA MUNICIPAL