Ficam reajustados em 5.65% (cinco por cento e sessenta e cinco centésimos) os vencimentos base dos profissionais do magistério constantes da Tabela Salarial - Anexo IV da Lei Nº 427/06 de 2 de maio de 2006, já alterados pelos reajustes concedidos em 2007. 2008, 2009, 2010. 2011, 2012. 2013, 2014 e 2015. conforme respectivas leis de reajuste.
Os valores salariais do Anexo IV da lei No. 427/06, passam a vigorar conforme anexo 1, parte integrante desta lei.
Fica autorizado por esta lei, o pagamento retroativo a janeiro de 2016. de diferengas porventura apuradas, inerentes a profissionais com vencimentos inferiores ao valor do Piso Nacional vigente a partir de janeiro de 2016.
Atendendo a lei vigente fica concedido o mesmo percentual de reajuste, aos profissionais do magistério inativos e pensdes por morte de dependentes dos profissionais do magistério, constantes na folha do Fundo de Previdéncia dos Servidores Públicos de General Sampaio - GSPREV.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de março de 2016, data base de reajuste salarial dos unicef — profissionais do magistério, revogadas as disposições contrárias.