Art. 1º.
Fica denominada Quadra Coberta Yuri Barbosa Ventura, a Quadra Coberta da Escola José Bezerra Filho, localizada no Conjunto São José, na Cidade de General Sampaio
Parágrafo único
Fica registrado que a presente homenagem se faz a um jovem que muito apreciava o esporte no município, inclusive representava o Município no handebol. Com sua morte prematura veio despertar também a necessidade de maior prevenção e cuidado pela vida de nossa juventude.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.