Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 69.000,00 (Sessenta e Nove Mil Reais), destinados a suporte pela criação do elemento de despesa '4.5.90.61.00" nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 03 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
U.Orçamentária | 01 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Proj/Atividade | 2008 | MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL-FME | |
Elem.Despesa | 4.5.90.61.00 | Aquisição de Imóveis | 12.000,00 |
Total Créditos | 12.000,00 |
ÓRGÃO 05 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
U.Orçamentária | 3 | FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL | |
Proj/Atividade | 2056 | MANUTENÇÃO DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL | |
Elem.Despesa | 4.5.90.61.00 | Aquisição de Imóveis | 57.000,00 |
Total Créditos | 57.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito indicado no art. 1.º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 03 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
U.Orçamentária | 01 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
Proj/Atividade | 1022 | CONSTRUÇÃO DE GALPAO PARA PROJETO DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA | |
Elem.Despesa | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 12.000,00 |
Total Reduções | 12.000,00 |
ÓRGÃO 05 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
U.Orçamentária | 1 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
Proj/Atividade | 1022 | CONSTRUÇÃO DE GALPAO PARA PROJETO DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA | |
Elem.Despesa | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 12.000,00 |
Total Reduções | 12.000,00 |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.