O Plano Municipal do Esporte Educacional e Inclusivo - PMEEI se espelha na Politica Nacional do Esporte que se constitui como o marco referencial do pais para o planejamento, organização, execução e avaliação das préticas esportivas em todo o territério nacional.
O Plano Municipal do Esporte Educacional e Inclusivo - PMEEI, tem como principios a Inclusão de Todos, Construção Coletiva, Diversidade Autonomia e Educação Integral.
O Plano Municipal do Esporte Educasional e Inclusivo - PMEEI tem caráter intersetorial, sendo composto das seguintes ações prioritárias: Entender o esporte como uma das prioridades municipais relacionadas a Qualidade de Vida das pessoas, elaborando uma Politica Municipal de Esporte e um Plano consequente; Desenvolver o Esporte Educacional no ensino fundamental na perspectiva da formação para s cidadania e de dar oportunidades de práticas esportivas para os jovens que se apresentarem com condições; Investir recursos públicos para disponibilização de instalações esportivas para as praticas populares de lazer, atendendo as Vocações esportivas e culturais das pessoas do municipio; Promover eventos esportivos; Desenvolver projetos esportivos especificos de interesse do municipio; Mobilizar a iniciativa privada para os projetos esportivos do municipio: Fomentar escolas de aprendizagem esportiva, principalmente em determinadas modalidades que expressam as vocações esportivas do municipio; Dar condicdes de trabalho para os recursos humanos que atuam nos espagos publicos esportivos do município; Criar no âmbito municipal uma legislação que favoreça o desenvolvimento-esportivo do município coma adesão, inclusive, da iniciativa privada; Contribuir com as associagdes esportivas, principalmente aquelas que possam representar a imagem do municipio quanto às suas tradicdes e vocações esportivas; Apoiar, através de programas especi 0s talentos esportivos surgidos, de forma que elês tenham condições de desenvolvimento atlético: Difundir e promover os esportes de criação regional; Apoiar as priticas esportivas das pessoas com necessidades especiais; Desenvolver programas esportivos para crianças e adolescentes carentes; Criar e desenvolver programas esportivos para a chamada terccira idade; Propiciar que os programas e eventos esportivos façam parte dos calendários e programações turisticas do municipio;
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.