Vigência entre 11 de Abril de 2022 e 28 de Novembro de 2023.
Dada por Lei nº 820, de 11 de abril de 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município — LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte Lei:
Art. 1º.
O anexo único da Lei Municipal nº 724, de 02 de maio de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo único desta Lei.