Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

677

2013

14 de Outubro de 2013

AUTORIZA A ABERTURA ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 29.000,00(VINTE E NOVE MIL REAIS) QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 677/2013, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.

 

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 29.00,00 (Vinte e Nove Mil Reais) que indica, e dá outras providências.
     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 29.000,00 (Vinte e Nove Mil Reais) , destinado a suporte pela criação das seguintes dotações: orçamentárias:
         

        ÓRGÃO 08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO
         

        U.Orgamentária01FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
        Função08ASSISTÊNCIA SOCIAL 
        Subfunção244ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
        Programa0137ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 
        Proj/Atividade 2.078MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA – PAIF/STDS
        Elem. Despesa3.3.90.30.00Material de Consumo 3.000,00
         3.3.90.32.00Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita10.000,00
         3.3.90.36.00Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física5.000,00
         4.4.90.39.00Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica1.500,00
         4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente2.000,00
        Fonte Recursos011100Recursos da Assistência Social21.500,00
        Total Dotação21.500,00
        Finalidade O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) tem por objetivo promover um conjunto de ações articulares que viabilizem a inclusão social a familías vulnerabilizadas pela situação de pobreza e exclusão social, através de co-financiamento Estadual.

         

        U.Orçamertária01FUNDO MUNICIPAL DE. ASSISTENCIA SOCIAL.
        Função08ASSISTÊNCIA SOCIAL 
        SubFunção244ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
        Programa 0137ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 
        Proj/Atividade2.079MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS - STDS
        Elem. Despesa3.3.90.32.00Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita 7.500,00
        Fonte Recursos011100Recursos da Assistência Social 7.500,00
        Total Dotação7.500,00
        Finalidade O Programa de Benefícios Eveniuê tem por. objetivo apoiar técnica e financeiramerte-os municípios nas despesas referentes do custeio do pagamento de auxílio natalidade é cuxiio Funeral. visando garantir 'a consolidação da Política da Assistência Social, através de cofinanciamento Estadual.

         

          Art. 2º.  

          Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art.1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos pela redução parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

          ÓRGÃO 08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO
           

          U.Orçamentária01FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
          Proj/Atividade2.047PROGRAMA DE INCENTIVO AO ARTESANATO
          Elem.Despesa

          3.3.90.30.00

          Material de consumo 2.000,00
           3.3.90.32.00Material, Bem ou Serviço p/Distribuição 2.000,00
            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física3.000,00
            

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          2.000,00
             9.000,00
          Proj/Atividade2.045PROGRAMA BEBÊ SAUDÁVEL 
          Elem.Despesa3.3.90.32.00Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita5.000,00
          Sub Total Anulação 5.000,00
          Proj/Atividade2.043MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS  
          Elem.Despesa3.3.50.43.00Subvenções Sociais 15.000,00
          Sub Total Anulação 15.000,00
          Total Anulação 29.000,00

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

             

              Art. 4º.  

              Revogam-se as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 14 de outubro de 2013.

                 

                  MARIA EDIENE MONTEIRO DO N.DE CASTRO 
                  Prefeitura Municipal