Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

739

2017

19 de Abril de 2017

ALTERA E REGULARIZA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAIS


Lei nº 739, de 19 de abril de 2017

 

    Altera e Regulariza a composição do Conselho Municipal de Saúde e da outras providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Francisco Cordeiro Moreira,  Prefeito do Município de General Sampaio — CE, sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Conselho Municipal de Saúde composto da seguinte forma:

         

          I  – 

          Representante do Governo

           

            1  

            Secretaria da Saúde- 1 Titular e 1 Suplente

             

              2  

              Secretaria da Educação- 1 Titular e 1 Suplente

               

                3  

                Secretaria do Desenvolvimento Social- 1 Titular e 1 Suplente

                 

                  4  

                  Câmara Municipal- 1 Titular e 1 Suplente.

                   

                    II  – 

                    Representante dos Profissionais de Saúde e Prestadores de Serviços

                     

                      1  

                      Hospital e Maternidade Julia Jorge- 1 Titular e 1 Suplente

                       

                        2  

                        Profissionais de Nível Superior- 1 Titular e 1 Suplente

                         

                          3  

                          Profissionais de Nível Médio- 1 Titular e 1 suplente

                           

                            4  

                            Profissionais de Nível Fundamental- 1 Titular e 1 Suplente.

                             

                              III  – 

                              Representante dos Usuários

                               

                                1  

                                Representante de Igreja Católica- 1 Titular e 1 Suplente

                                 

                                  2  

                                  Representante da Igreja Evangélica- 1 Titular e 1 Suplente

                                   

                                    3  

                                    Representante da Associação de Moradores das Pedras Pretas Ie II- 1 Titular e 1 Suplente

                                     

                                      4  

                                      Representante da Associação do Pinda I e II- 1 Titular e 1 Suplente

                                       

                                        5  

                                        Representante da Associação de São João- 1 Titular e 1 Suplente

                                         

                                          6  

                                          Representante de Associação de Morada Nova- 1 Titular e 1 Suplente

                                           

                                            7  

                                            Representante da associação de Vaca Brava- 1 Titular e 1 Suplente

                                             

                                              8  

                                              Represente da Fundação Face Vida- 1 Titular e 1 Suplente

                                               

                                                Art. 2º.  

                                                Presidente do CMS- Conselho Municipal de Saúde será eleito entre seus pares.

                                                 

                                                  Art. 3º.  

                                                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial o Art. 1º da lei Nº 643/2012, de 26 de janeiro de 2012.

                                                   

                                                    Art. 1º.   (Revogado)

                                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, DE GENERAL SAMPAIO, EM 19 DE ABRIL DE 2017.

                                                     

                                                    FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                                                    Prefeito Municipal de General Sampaio