Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta Mil Reais)), destinado a suporte pela criação do elemento de despesa 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente na seguinte dotação orçamentá:
ÓRGÃO 05 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
U.Orçamentária | 01 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTOSOCIAL - ADM |
Função | 11 | TRABALHO |
Subfunção | 334 | FOMENTO AO TRABALHO |
Programa | 0212 | PROMOÇÃO DO TRAB. E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA |
Proj/Atividade | 1.015 | Construção de Galpão para Projeto de Geração de Emprego e Renda |
Elem.Despesa | 44.9.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES R$ 150.000,00 |
Fonte Recursos | 018 | Transf. Convênios União/Outros R$ 150.000,00 |
Total da Dotação R$ 150.000,00
Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos pela redução parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 10 —- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA -SEINFRA
U.Orçamentária | 01 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Função | 26 | TRANSPORTE |
Subfunção | 782 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
Programa | 0501 | VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS |
Proj/Atividade | 1.029 | COMETRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA NA ZONA URBANA |
Elem.Despesa | 4490.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 150.000,00 |
Fonte Recursos | 018 | Transf. Convênios União/Outros R$ 150.000,00 |
Total da Dotação R$ 150.000,00
À despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2014-2017.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.