A Política Municipal de atendimento dos direitos a criança e do adolescente, com fundamento na Lei Federal nº 8.065 de 13 de julho de 1990 e na presente Lei, será efetivada por meio de:
Programas e serviços sociais básicos de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer e profissionalização me assegurem o desenvolvimento físico e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade e dignidade;
Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psico-social às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
Outros programas e/ou serviços de proteção ou sócio -.educativos, respeitadas as normas a serem definidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dc Adolescente,
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar e manfer entidades governamentais para efetivação do disposto neste artigo, podendo, ainda, estabelecer Consórcio intermunicipal para atendimento regionalizado, mediante prév iaanuênia do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos Criança e do Adolescente, como órgão deliberativo e controlador e ações relativas às crianças e aos adolescente em todos os níveis.
estabelecer normas e diretrizes para a política de atendimento integral à criança e ao adolescente no Município de General Sampaio
acompanhar e avaliar as ações do poder público municipal de entidades não governamentais que atuam junto à criança e adolescente, mantendo o registro das instituições e de seus progra de atendimento;
gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conjuntamente com o Secretário de Administração e Finanças;
coordenar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, acompanhando e avaliando a atuação dos Conselheiros Tutelares;
04 ( quatro ) Conselheiros Titulares, com seus respectivos suplentes, indicados pelo Prefeito Municipal, representando os órgãos governamentais;
04 ( quatro) Conselheiros Titulares, com seus respectivos suplentes representando entidades não governamentais que desenvolvem programas, projetos e/ou atividades relacionadas com a criança e com o adolescente do município de General Sampaio eleitos através de fórum próprio.
A estrutura e atribuições da Comissão Executiva serão definidas pelo Regimento Interno, devendo seus membros serem eleitos pelo Colegiado para um mandato de 02 ( dois ) anos, permitindo uma única reeleição.
Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o objetivo de criar condições financeiras de administrar os recursos destinados ao atendimento de ações especificas à criança e ao adolescente.
O Fundo óra criado será vinculado à - Secretaria de Ação Social e gerido de forma conjunta, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo (a) representante da Secretaria de Administração e Finanças, observadas as diretrizes do Plano de Aplicação, elaborados pelo Conselho Municipal, competindo-lhe especialmente:
Os recursos do Fundo ora criado serão depositados e movimentados em estabelecimento de crédito oficial, em contas específicas e serão aplicados de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal.
Fica citado o Conselho Tutelar da Criança é do Adolescente, como órgão autônomo e permanente, não jurisdicional. encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da cirança e do adolescente, no âmbito do Município.
O Conselho Tutelar ora criado será composto de 05 ( cinco ) membros titulares e 02 ( dois ) suplentes escolhidos pelo voto facultativo dos eleitores do Município de General Sampaio, na forma estabelecida por esta Lei e por Resolução expedida pelo Conselho Municipal para um mandato de (3 ( três ) anos, permitida uma única recondução subsequente.
O processo de escolha será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal e a devida fiscalização do representante designado pelo Ministério Público Estadual.
Compete ao Conselho Municipal expandir Resolução regulamentando o processo de escolha do Conselho Tutelar, bem como designar uma Comissão Especial para acompanhar, organizar, registra as candidaturas, fixar normas de propaganda, determinar prazos para a impugnação de candidatos, elaborar a cédula eleitoral e exercitar outras atribuições definidas pelo Colegiado.
Caberá ao Conselho Municipal proclamar os Conselheiros Tutelares eleitos e dar-lhes posse conjuntamente com o Prefeito Municipal, através de Ato Administrativo.
O exercicio da função de Conselheiro Tutelar sera remunerado, constituindo-se serviço público relevante, em presunção de idonneidade moral.
Os conselheiros Tutelares eleitos perceberão mensalmente, uma gratificação equivalente ao valor de 01 (um ) salário minimo pago no Poder Executivo Municipal, estabelecida como parâmetro, e não terão vínculo empregatício com a Municipalidade.
Somente poderão concorrer ao processo de escolha ao Conselho Tutelar os candidatos que preencherem, até o final do prazo de inscrições fixado pelo conselho Municipal, os seguintes requisitos:
Prova de atuação na área de atendimento e/ou defesa da criança e do adolescente não inferior a 02 ( dois ) anos, mediante declaração fornecida pelo representante legal da entidade declarante;
A perda do mandato dos. Conselheiros Tutelares serã decidida pelo Conselho Municipal, na ocorrência das seguintes impóteses: .
O procedimento a ser instaurado deverá ser tomado pela maioria absoluta dos membros do conselho Municipal, em reunião convocada especialmente para este fim.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 30 ( trinta ) dias, baixará Edital abrindo processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
Após a proclamação dos conselheiros Tutelares eleitos serão todos titulares suplentes, submetidos a um treinamento com o objetivo de capacitá-ios para o efetivo desempeniio das funções de Conselheiros, sob a responsabilidade do Conselho Municipal.
Serão impedidos de servir no mesmo conselho, concomitantemente, marido e mulher, ascendente e descendente, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio, sobrinho, padastro ou madastra e enteado.
O Conselho Tutelar terá servidores à disposição, cedidos em entendimento com o Poder Público, conforme estabelecido em seu Regimento Interno.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua. publicação, revogadas as disposições em contrário a Lei nº 226/93 de 05 de novembro de 1993.
RAIMUNDO ACINESIO BEZERRA
Prefeito Municipal