Art. 1º.
Fica criada e denominada Creche Diana de Nazur Marinho Moreira a Creche do Proinfância, situada a Rua José Costa do Nascimento (Zeca da Lilita), Sn, no Conjunto São José, em General Sampaio-Ceará, a qual passa a integrar o sistema de ensino do Município de General Sampaio.
Parágrafo único
Fica registrado que a presente homenagem se faz a Professora Diana de Nazur Marinho Moreira, pelos relevantes serviços prestados pela mesma à educação infantil de General Sampaio.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.