Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir por meio de Decretos de Lei do Prefeito Municipal CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 4.550.000,00 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta mil reais) no vigente ORÇAMENTO PROGRAMA – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 853/2023 DE 14/11/2023, para o reforço orçamentário das dotações a seguir descritas nesta lei, em decorrência de necessidades presentes e futuras verificadas a partir da revisão do QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa.
Os recursos para fazerem face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata os art. 1º desta Lei, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, serão oriundos da anulação parcial/total das dotações, verificadas livres a partir da revisão do QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa do vigente ORÇAMENTO PROGRAMA – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 853/2023 DE 14/11/2023, vedada a utilização da seguinte fonte:
01.031.2024.2.023.0000 - ORÇAMENTO IMPOSITIVO 2024 - RESERVA PARLAMENTAR
288 - 9.9.99.99.99 Reserva de Contingência R$ 1.600.000,00
As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se aplicam no que couber à Lei Municipal nº 808/2021, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Custeio e Investimento do Município de General Sampaio 2022-2025, e à Lei Municipal nº 848/2023, de 25 de setembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024
Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação