O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município – LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte lei:
O art. 23 da Lei Municipal nº 783, de 21 de fevereiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. A Administração Direta compreende:
(...)
2. SECRETARIA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO – SEGOV
(...)
2.5. Procuradoria-Geral do Município – PGM
2.5.1. Procurador (a) -Geral do Município (SUBSÍDIO). ” (NR)
O anexo único da Lei Municipal nº 783, de 21 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações constantes no Anexo Único desta Lei.
LEI MUNICIPAL Nº 783/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019
(...)
QUADRO I (...)
SIMB. E NÍVEL | QUANT. | JORNADA | VENCIMENTO |
SUBSÍDIO | 09 | --- | --- |
--- | --- | --- | --- |
DAS II | 07 | --- | --- |
................................................................................................................................................................ ..............................” (NR)
“QUADRO II (...)
CARGO/FUNÇÃO | SIMB. E NÍVEL | QUANT | TOTAL |
--- | --- | --- | 09 |
--- | --- | --- | 09 |
Procurador-Geral do Município | SUBSÍDIO | 01 | 09 |
--- | --- | --- | 01 |
--- | --- | --- | 07 |
--- | --- | --- | 07 |
................................................................................................................................................................ ..............................” (NR)