O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista no art. 95, inciso “VI” da Lei Orgânica do Município — LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte lei:
Fica expressamente revogada a Lei nº 785, de 27/05/2019, que autorizava o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar à empresa NORPEL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS DESCARTÁVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.212.428/0001-01, sediada na Rua Luíza Bezerra Motta, 205, Galpão “BC”, Catolé, Campina Grande, Paraíba, Ceará, CEP 58.410-410, uma área de terra de propriedade do Município General Sampaio-CE.
A área doada, porém jamais desmembrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de General Sampaio-CE nos moldes da Lei nº 785/2019, é ora formalmente declarada como inteiramente revertida ao patrimônio do Município de General Sampaio-CE, como se jamais tivesse sido ofertada à Donatária referida no art. 1º desta Lei.
São desconstituídas de pleno direito todas e quaisquer anotações eventualmente averbadas na matrícula do imóvel por solicitação da Donatária citada no bojo da Lei nº 785/2019, devendo-se promover o(s) cancelamento(s) correlato(s).
As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.