O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município — LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte lei:
Fica criado no âmbito da política municipal de saúde o programa de qualidade de vida para profissionais da saúde com o objetivo elaborar, implementar, apoiar, monitorar e avaliar, entre outros, os projetos e programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais da saúde.
O programa de que trata o inciso artigo 1º, desenvolverá ações voltadas para a prevenção do suicídio, bem como, o desenvolvimento de outros problemas de ordem psicológica entre profissionais de saúde território municipal.