O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município — LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte lei:
Art. 1º.
Ficam denominadas como Rua 01, Rua 02, Rua 03, Rua 04 e Rua 05, respectivamente, aquelas localizadas no Bairro São José às margens das Rodovias Estaduais de nº CE 341.
Art. 2º.
Ficam designadas como Rua 06, Rua 07 e Rua 08, reciprocamente, aquelas situadas no Bairro São José.
Art. 3º.
As ruas descritas nos Arts. 1º e 2º desta Lei são posicionadas no Distrito-Sede de General Sampaio-CE, conforme cópia de plantas em anexo.
Art. 4º.
As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.