Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

794

2020

15 de Abril de 2020

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO, A SER COMEMORADO NO 1º (PRIMEIRO) SÁBADO DO MÊS DE JULHO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


Lei nº 794, de 15 de abril de 2020

    Institui o Dia Municipal do Evangélico, a ser comemorado no 1º (primeiro) sábado do mês de julho de cada ano e dá outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO – ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio – CE APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI Municipal.

        Art. 1º.   Fica Instituído o Dia Municipal do Evangélico, a ser comemorado na Programação da Semana do Município.
          Art. 2º.  

          No Dia do Evangélico, haverá comemorações em praça publica onde as Igrejas Evangélicas poderão organizar um evento destinado a toda população, de modo que o poder Executivo oferecera apoio e segurança as comemorações festivas.

            Art. 3º.  

            Para a realização e respectiva promoção dos eventos descritos no artigo anterior, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com as Igrejas Evangélicas legitimamente constituídas e atuantes no Município de General Sampaio - CE

              Art. 4º.   O Dia Municipal do Evangélico, logo que sancionado esta Lei. Entrará no calendário oficial do Município.
                Art. 5º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                  Paço da Prefeitura Municipal de General Sampaio – CE, em 15 de abril de 2020

                   

                  FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                  Prefeito Municipal de General Sampaio