Art. 1º.
Fica ratificado o Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos do Vale do Curu, celebrado com os municípios de São Luis do Curu, Tejuçuoca, Irauçuba, Umirim Apuiaré, Itapajé e Pentecoste, de acordo com a Lei Nº 11.107 de 6 de abril de 2005 e com o Decreto Nº 6.107 de 17 de janeiro de 2007.
Art. 2º.
O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a efetivação do Consórcio Público d Manejo de Resíduos do Vale do Curu e seu pleno funcionamento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.