Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

787

2019

16 de Setembro de 2019

CRIA OS CARGOS DE PROCURADOR(A)- GERAL ADJUNTO(A) DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE E DE ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 787, de 16 de setembro de 2019

    Cria os cargos de Procurador(a)-Geral Adjunto(a) do Município de General Sampaio-CE e de Assessor(a) Jurídico(a) e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, ESTADO DO CEARÁ FAÇO saber que a Câmara Municipal de General Sampaio, APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

        Art. 1º.  

        Ficam criados os cargos de Procurador(a)-Geral Adjunto(a) do Município de General Sampaio-CE e de Assessor(a) Jurídico(a), ambos vinculados à Procuradoria Geral do Município — PGM, cujas atribuições compreendem o auxílio direto do(a) Procurador(a)-Geral do Município de General Sampaio-CE na representação judicial, assessoramento e orientação dos órgãos da Administração Direta e Indireta; na observância das decisões judiciais, na cobrança e execução da Dívida Ativa Municipal; na assessoria de elaboração de projetos de lei, decretos, regulamentos e atos administrativos e normativos congêneres; e na emissão de pareceres, dentre outras atividades correlatas.

          Parágrafo único  

          Na eventualidade de sobrevir ausência ou impedimento do(a) Procurador(a)-Geral do Município de General Sampaio-CE, o(a) Procurador(a)-Geral Adjunto(a) poderá substituí-lo (a) prontamente, representando a Edilidade Municipal onde de direito for, em qualquer instância (administrativa ou judicial), juízo ou tribunal.

            Art. 2º.  

            O item “2.5. Procuradoria Geral do Município — PGM” do art. 23 da Lei Municipal nº 783, de 21/02/2019, passará a ter a seguinte redação:

            “(...)

            2.5. Procuradoria Geral do Município - PGM

            2.5.1. Procurador(a)-Geral do Município (DAS-II)

            2.5.2. Procurador(a)-Geral Adjunto(a) do Município (DAS-II)

            2.5.3. Assessor(a) Jurídico(a) (DAS-VD)”

              Art. 3º.  

              Os Quadros “I - SIMBOLOGIAS E NÍVEIS, JORNADA DE TRABALHO e VENCIMENTOS” e “II - CARGOS E FUNÇÕES” do Anexo Único da Lei Municipal nº 783/2019 passarão a ter as seguintes composições:

              QUADRO I- SIMBOLOGIAS E NÍVEIS, JORNADA DE TRABALHO e VENCIMENTOS

              SIMB. E NÍVELQUANT.JORNADAVENCIMENTO
              SUBSÍDIO08Dedicação ExclusivaConforme Lei Específica
              DAS – I0140 hs Semanais3.500,00
              DAS – II0840 hs Semanais3.000,00
              DAS – III2740 hs Semanais2.600,00
              DAS – IV3140 hs Semanais1.800,00
              DAS – V1740 hs Semanais1.500,00
              DAS – VI1640 hs Semanais1.000,00
              TOTAL DE CARGOS108------

              *DAS — Direção e Assessoramento Superior

              QUADRO II- CARGOS E FUNÇÕES

              CARGO/FUNÇÃOSIMB.NÍVELQUANT.TOTAL
              Secretário(a) MunicipalSUBSÍDIO0708
              Controlador(a)-Geral do MunicípioSUBSÍDIO0108
              Diretor(a) Clínico HospitalarDAS-I0101
              Controlador(a) Geral do MunicípioDAS-II0501
              Diretor(a) Clinico HospitalarDAS-II0101
              Coordenador(a) de SaúdeDAS-II0108
              Diretor(a) de RPPSDAS-II0101
              Procurador(a) Geral do MunicípioDAS-III0327
              Secretário(a) Executivo de Gestão do SUASDAS-III0927
              Coordenador(a) de Programas SocioassistênciaisDAS-III0127
              Coordenador(a) PedagógicoDAS-III0127
              Diretor(a) Administrativo HospitalarDAS-III0927
              Diretor(a) de Enfermagem HospitalarDAS-III0127
              Diretor(a) EscolarDAS-III0127
              Gestor(a) de Convênios e ContratosDAS-III0127
              Procurador(a) Geral Adjunto do MunicípioDAS-III0127
              Procurador(a) Jurídico do RPPSDAS-IV0131
              Chefe Geral da Guarda MunicipalDAS-IV2731
              Diretor(a) de DepartamentoDAS-IV0131
              Pregoeiro(a)Presidente da CPLDAS-IV0131
              Tesoureiro(a)DAS-IV0131
              Chefe do SetorDAS-V0817
              Gerente de ServiçoDAS-V0417
              Membro da CPLDAS-V0217
              Secretário(a)-Chefe do Gabinete do PrefeitoDAS-V0117
              Secretário(a) Escolar RegionalDAS-V0117
              Secretário(a) Executivo do CMASDAS-V0117
              Assessor(a) Jurídico(a)DAS-VI0116
              Assessor(a) Técnico(a)DAS-VI0216
              Mobilizador(a) ComunitárioDAS-VI1016
              Secretário(a) EscolarDAS-VI0306

               

                Art. 4º.   As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 5º.  

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas expressamente as disposições legais e normativas em sentido contrário.

                    PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO-CE, EM 16 DE SETEMBRO DE 2019.

                     

                    FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                    Prefeito Municipal de General Sampaio