Art. 1º.
Fica autorizado ao orçamento do exercício de 2018, crédito especial no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), destinados a aquisição de Equipamentos e Material permanente para equipar o galpão dos feirantes, conforme segue:
05 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0501- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Classificação Funcional Programática | Atividade | Elementos de Despesa | Valor |
11.334.0212.1.012 | “CONSTRUÇÃO DE GALPÃO PARA PROJETO DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA | 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente | 69.000,00 |
TOTAL R$ 69.000,00
Art. 2º.
A despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, III, da Lei 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.