Art. 1º.
Fica autorizado, ao orçamento do exercício de 2018, crédito especial no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), destinados a atender ao desenvolvimento das ações do Programa Criança Feliz, conforme segue:
05 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0502- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PSB
Classificação Funcional Programática | Atividade | Elementos de Despesa | Valor |
08.243.0202.2.085 | Manutenção do Programa Primeira Infância | 3.3.90.30.00 Material de Consumo | 20.000,00 |
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 70.000,00 | ||
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
TOTAL R$ 110.000,00
Art. 2º.
À despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, III, da Lei 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.