Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

770

2018

25 de Setembro de 2018

ALTERA A LEI 689, DE 31/03/2014, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A PROCEDER Á DOAÇÃO DE UM TERRENO Á ADECE-AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ.


Lei nº 770, de 25 de setembro de 2018

    Altera a Lei nº 689, de 31/03/2014, que autorizou o Poder Executivo a proceder à doação de um terreno à ADECE- Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará.

      Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio — CE, aprovou e eu Prefeito Municipal, com base no Art. 95, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.  

        t. 1º O Art. 1º e os parágrafos 1 º e 2º da Lei nº 689,de 31/03/2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

        “ Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal doar à ADECE — Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará, dois terrenos localizados na CE 253, no trecho General Sampaio / Tejuçuoca, localidade de Bom Jesus, sendo cada terreno com 100,00m de frente e fundos por 100,00m de extensão nas laterais, totalizando cada terreno 10.000,00m²

        § 1º Os terrenos referidos no Caput deste artigo caracterizam-se assim: Terreno 1- Limitase Ao Norte(fundos) = Com terreno remanescente da Prefeitura Municipal de General Sampaio, por onde mede 100,00m com os pontos de coordenadas P2( 449304mE;9553593mN) a P3 (449204mE;9553585mN); Ao Sul (frente) - Confinando com a faixa de Domínio da Ce- 253 numa extensão de 100,00m, pontos de coordenadas Pi (449313mE;9553496mN) a P4(449213mE;9553488mN); Ao Oeste (lado direito) — confinando com terreno doado à ADECE por onde mede 100,00m; Ao Leste (lado Esquerdo) — confinando com terreno remanescente da Prefeitura Municipal de General Sampaio, por onde mede 100,00m. Terreno 2 — Limita-se Ao Norte (fundos ) —- Com terreno remanescente da Prefeitura Municipal de General Sampaio, por onde mede 100,00m com os pontos de coordenadas P6 ( 449104m E;9553593mN); Ao Sul (frente) — Confinando com à faixa de Domírio da Ce-253 numa extensão de 100,00m, pontos de coordenadas P5 (449113mE;9553479mN) a P4(449213mE;9553488mN); Ao Oeste (lado direito)- confinando com terreno remanescente da Prefeitura Municipal de General Sampaio por onde mede 100,00m; Ao Leste ( lado Esquerdo ) — confinando com terreno doado à ADECE, por onde mede 100,00m, conforme Planta Baixa dé Situação é Locação e Memorial Descritivo do imóvel, partes integrantes desta Lei.

        § 2º Os terrenos a que se refere o caput deste artigo serão utilizados para a construção de galpões Industriais em convênio entre a ADECE e o Município de General Sampaio, com vistas à implantação de um polo industrial.

        (...)

        NR”

          Art. 1º.  

          Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal doar à ADECE — Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará, dois terrenos localizados na CE 253, no trecho General Sampaio / Tejuçuoca, localidade de Bom Jesus, sendo cada terreno com 100,00m de frente e fundos por 100,00m de extensão nas laterais, totalizando cada terreno 10.000,00m²

           

           

          § 1º  

          Os terrenos referidos no Caput deste artigo caracterizam-se assim: Terreno 1- Limitase Ao Norte(fundos) = Com terreno remanescente da Prefeitura Municipal de General Sampaio, por onde mede 100,00m com os pontos de coordenadas P2( 449304mE;9553593mN) a P3 (449204mE;9553585mN); Ao Sul (frente) - Confinando com a faixa de Domínio da Ce- 253 numa extensão de 100,00m, pontos de coordenadas Pi (449313mE;9553496mN) a P4(449213mE;9553488mN); Ao Oeste (lado direito) — confinando com terreno doado à ADECE por onde mede 100,00m; Ao Leste (lado Esquerdo) — confinando com terreno remanescente da Prefeitura Municipal de General Sampaio, por onde mede 100,00m. Terreno 2 — Limita-se Ao Norte (fundos ) —- Com terreno remanescente da Prefeitura Municipal de General Sampaio, por onde mede 100,00m com os pontos de coordenadas P6 ( 449104m E;9553593mN); Ao Sul (frente) — Confinando com à faixa de Domírio da Ce-253 numa extensão de 100,00m, pontos de coordenadas P5 (449113mE;9553479mN) a P4(449213mE;9553488mN); Ao Oeste (lado direito)- confinando com terreno remanescente da Prefeitura Municipal de General Sampaio por onde mede 100,00m; Ao Leste ( lado Esquerdo ) — confinando com terreno doado à ADECE, por onde mede 100,00m, conforme Planta Baixa dé Situação é Locação e Memorial Descritivo do imóvel, partes integrantes desta Lei.

           

           

           

          § 2º  

          Os terrenos a que se refere o caput deste artigo serão utilizados para a construção de galpões Industriais em convênio entre a ADECE e o Município de General Sampaio, com vistas à implantação de um polo industrial.

           

           

           

          Art. 2º.   Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário.
            Art. 3º.  

            Ficam convalidados os atos praticados pelo Poder Executivo Municipal que convergirem para a alteração normativa prevista nesta Lei.

              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Paço da Prefeitura Municipal de General Sampaio-CE, em 25 de setembro de 2018.

                 

                FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                Prefeito Municipal de General Sampaio