Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

689

2014

31 de Março de 2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO DE TERRENO NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Vigência a partir de 25 de Setembro de 2018.
Dada por Lei nº 770, de 25 de setembro de 2018

LEI Nº689/2014, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

 

    A Prefeita Municipal de General Sampaio, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

      Art. 1º.  

      Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal doar à ADECE — Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará, um terreno com área de 2,00(dois) hectares, localzado na CE-253, no (trecho General Sampaio/Tejuçuoca, localidade de Bom Jesus, sendo 200 metros de frente por 100 metros de fundos, totalizando uma área de 20.000,00m2.

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal doar à ADECE — Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará, dois terrenos localizados na CE 253, no trecho General Sampaio / Tejuçuoca, localidade de Bom Jesus, sendo cada terreno com 100,00m de frente e fundos por 100,00m de extensão nas laterais, totalizando cada terreno 10.000,00m²

         

         

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 770, de 25 de setembro de 2018.
          § 1º  

          O terreno referido no caput deste artigo limita-se ao Norte(fundos) com terreno remanescente da Prefeitura Municipal de General Sampaio, por onde mede 200,00m; com coordenadas P3(449104mE;9553577mN | a P2(449304mE;9553593mN); AO SUL(frente), confinando com a CE-253 numa extensão de 200,00m, coordenadas P4(449113mE;9553479mN a P1(449313ME;9553496mN, AO LESTE(lado direito), confinando com o terreno remanescente da Prefeitura Municipal de General Sampaio, numa extensão de 100,00m; AO OESTE(lado esquerdo), confinando com o terreno remanescente da Prefeitura Municipal de General Sampaio por onde mede 100,00m, conforme Planta Baixa de Situação e Localização e Memorial Descritivo do imóvel, partes integrantes desta lei.

           

           

            § 1º  

            Os terrenos referidos no Caput deste artigo caracterizam-se assim: Terreno 1- Limitase Ao Norte(fundos) = Com terreno remanescente da Prefeitura Municipal de General Sampaio, por onde mede 100,00m com os pontos de coordenadas P2( 449304mE;9553593mN) a P3 (449204mE;9553585mN); Ao Sul (frente) - Confinando com a faixa de Domínio da Ce- 253 numa extensão de 100,00m, pontos de coordenadas Pi (449313mE;9553496mN) a P4(449213mE;9553488mN); Ao Oeste (lado direito) — confinando com terreno doado à ADECE por onde mede 100,00m; Ao Leste (lado Esquerdo) — confinando com terreno remanescente da Prefeitura Municipal de General Sampaio, por onde mede 100,00m. Terreno 2 — Limita-se Ao Norte (fundos ) —- Com terreno remanescente da Prefeitura Municipal de General Sampaio, por onde mede 100,00m com os pontos de coordenadas P6 ( 449104m E;9553593mN); Ao Sul (frente) — Confinando com à faixa de Domírio da Ce-253 numa extensão de 100,00m, pontos de coordenadas P5 (449113mE;9553479mN) a P4(449213mE;9553488mN); Ao Oeste (lado direito)- confinando com terreno remanescente da Prefeitura Municipal de General Sampaio por onde mede 100,00m; Ao Leste ( lado Esquerdo ) — confinando com terreno doado à ADECE, por onde mede 100,00m, conforme Planta Baixa dé Situação é Locação e Memorial Descritivo do imóvel, partes integrantes desta Lei.

             

             

             

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 770, de 25 de setembro de 2018.
              § 2º  

              O terreno a que se refere o caput deste artigo, será utilizado para a construção de 02(dois) galpões em Convênio ADECE/Município de General Sampaio, com vistas a implantação de duas fábricas, sendo uma de telhas de fibra pet e outra de blocos reciclados, através da Empresa TECNOPET S.A.

               

               

                § 2º  

                Os terrenos a que se refere o caput deste artigo serão utilizados para a construção de galpões Industriais em convênio entre a ADECE e o Município de General Sampaio, com vistas à implantação de um polo industrial.

                 

                 

                 

                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 770, de 25 de setembro de 2018.
                  Art. 2º.  

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, em 31 de março de 2014.

                     

                      Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro
                      PREFEITA MUNICIPAL