Vigência a partir de 25 de Setembro de 2018.
Dada por Lei nº 770, de 25 de setembro de 2018
Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal doar à ADECE — Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará, um terreno com área de 2,00(dois) hectares, localzado na CE-253, no (trecho General Sampaio/Tejuçuoca, localidade de Bom Jesus, sendo 200 metros de frente por 100 metros de fundos, totalizando uma área de 20.000,00m2.
Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal doar à ADECE — Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará, dois terrenos localizados na CE 253, no trecho General Sampaio / Tejuçuoca, localidade de Bom Jesus, sendo cada terreno com 100,00m de frente e fundos por 100,00m de extensão nas laterais, totalizando cada terreno 10.000,00m²
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 770, de 25 de setembro de 2018.
O terreno referido no caput deste artigo limita-se ao Norte(fundos) com terreno remanescente da Prefeitura Municipal de General Sampaio, por onde mede 200,00m; com coordenadas P3(449104mE;9553577mN | a P2(449304mE;9553593mN); AO SUL(frente), confinando com a CE-253 numa extensão de 200,00m, coordenadas P4(449113mE;9553479mN a P1(449313ME;9553496mN, AO LESTE(lado direito), confinando com o terreno remanescente da Prefeitura Municipal de General Sampaio, numa extensão de 100,00m; AO OESTE(lado esquerdo), confinando com o terreno remanescente da Prefeitura Municipal de General Sampaio por onde mede 100,00m, conforme Planta Baixa de Situação e Localização e Memorial Descritivo do imóvel, partes integrantes desta lei.
Os terrenos referidos no Caput deste artigo caracterizam-se assim: Terreno 1- Limitase Ao Norte(fundos) = Com terreno remanescente da Prefeitura Municipal de General Sampaio, por onde mede 100,00m com os pontos de coordenadas P2( 449304mE;9553593mN) a P3 (449204mE;9553585mN); Ao Sul (frente) - Confinando com a faixa de Domínio da Ce- 253 numa extensão de 100,00m, pontos de coordenadas Pi (449313mE;9553496mN) a P4(449213mE;9553488mN); Ao Oeste (lado direito) — confinando com terreno doado à ADECE por onde mede 100,00m; Ao Leste (lado Esquerdo) — confinando com terreno remanescente da Prefeitura Municipal de General Sampaio, por onde mede 100,00m. Terreno 2 — Limita-se Ao Norte (fundos ) —- Com terreno remanescente da Prefeitura Municipal de General Sampaio, por onde mede 100,00m com os pontos de coordenadas P6 ( 449104m E;9553593mN); Ao Sul (frente) — Confinando com à faixa de Domírio da Ce-253 numa extensão de 100,00m, pontos de coordenadas P5 (449113mE;9553479mN) a P4(449213mE;9553488mN); Ao Oeste (lado direito)- confinando com terreno remanescente da Prefeitura Municipal de General Sampaio por onde mede 100,00m; Ao Leste ( lado Esquerdo ) — confinando com terreno doado à ADECE, por onde mede 100,00m, conforme Planta Baixa dé Situação é Locação e Memorial Descritivo do imóvel, partes integrantes desta Lei.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 770, de 25 de setembro de 2018.
O terreno a que se refere o caput deste artigo, será utilizado para a construção de 02(dois) galpões em Convênio ADECE/Município de General Sampaio, com vistas a implantação de duas fábricas, sendo uma de telhas de fibra pet e outra de blocos reciclados, através da Empresa TECNOPET S.A.
Os terrenos a que se refere o caput deste artigo serão utilizados para a construção de galpões Industriais em convênio entre a ADECE e o Município de General Sampaio, com vistas à implantação de um polo industrial.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 770, de 25 de setembro de 2018.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.