Art. 1º.
O art. 2º da Lei Municipal nº 792, de 06 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A ajuda de custo referida no caput do art. 1º desta Lei será no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) mensais, por profissional.”
Art. 2º.
A ajuda de custo referida no caput do art. 1º desta Lei será no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) mensais, por profissional
.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a Lei Municipal nº 791, de 23 de março de 2020.