Vigência a partir de 1 de Novembro de 2023.
Dada por Lei nº 852, de 01 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo aos profissionais contratados e/ou cedidos no âmbito do Programa Mais Médicos
Art. 2º.
A ajuda de custo referida no caput do art. 1º desta Lei será no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais, por profissional.
Art. 2º.
A ajuda de custo referida no caput do art. 1º desta Lei será no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) mensais, por profissional
.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 852, de 01 de novembro de 2023.Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Saúde do Município de General Sampaio, Ceará.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário e com os efeitos financeiros correspondentes retroagindo ao dia 1º (primeiro) de janeiro de 2020.